Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação de Motorista (CQM), averbada na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação obtida através da formação de CAM tem validade de 5 anos.
Condutores de veículos pesados que pretendam exercer a profissão de motoristas.
Certificar e qualificar os titulares da carta de pesados como condutores profissionais. Depois de realizar a formação CAM, o candidato deve ser submetido a exame e posteriormente solicitar (ao IMT) a emissão da Carta de condução com o averbamento do Código 95.
Nota: As empresas de transportes rodoviários exigem que os motoristas, para além de serem portadores da carta de condução de pesados, estejam também certificados, sob pena de não poderem exercer a profissão de motorista. Esta exigência, segundo informação do IMT, verificou-se a partir de 30 de Junho de 2011.
Carga horária que deve frequentar | |
Formação Contínua 35 horas |
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2ª Formação 35 horas |
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Formação Inicial Acelerada 140 horas |
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Os cursos de formação para frequentar o CAM estão dependentes da data de emissão da categoria de que é titular.
A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos. O curso de Formação em Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos capacita os motoristas a realizarem o transporte de crianças e jovens de acordo com a Legislação vigente.
Pessoas que pretendam transportar (ou continuar a transportar, no caso da renovação) crianças (até aos 16 anos) de acordo com a legislação em vigor: “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres” (Lei 13/2006 de 17 de Abril, art.º 1º)
Todos os portadores de carta de condução, seja de ligeiros ou de pesados, podem frequentar a formação e obter o certificado TCC. Deve ter carta de condução, com experiência de, pelo menos, dois anos.
– Documento de Identificação
– Cartão de Contribuinte
– Carta de Condução (ser titular da categoria B há pelo menos 2 anos)
– Atestado Médico (finalidade: transporte coletivo de crianças)
– Registo Criminal (finalidade: transporte coletivo de crianças)
– Exame Psicotécnico (finalidade: transporte coletivo de crianças)
– RIC (Certidão de Registo de Infrações do Condutor)
Nota: Caso necessite de requerer ao IMT o averbamento do grupo 2 carta de condução (categoria B), deverá requerer para esse efeito 2ª via do atestado médico e do exame psicotécnico
Candidatos à obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)
Esta formação comporta uma abordagem teórica e prática com o objetivo funcional de dotar os futuros motoristas, de ferramentas que potenciem novas competências (pessoais, técnicas e profissionais) determinantes para o sucesso da sua atividade profissional no mercado de trabalho.
– Documento de identificação
– Contribuinte
– Registo criminal
– Carta de Condução (categoria de ligeiros há pelo menos 3 anos) até concluir a formação deverá possuir o averbamento grupo 2 na sua carta de condução.
Módulo 1 – Comunicação e relações interpessoal (10h)
Módulo 2 – Normas legais de condução (10h)
Módulo 3 – Técnicas de condução (10h)
Módulo 4 – Regulamentação da atividade (6h)
Módulo 5 – Situações de emergência e primeiros socorros (8h)
Módulo 6 – Condução individual de veículos (6h)
Os condutores habilitados para a categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração).
Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.
Condutores habilitados para a categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III.
Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação do trator em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública, na exploração e na redução da sinistralidade.
– Documento de identificação
– Carta de condução
Cursos ADR (vulgo carta de mercadorias perigosas ou certificado ADR), tem como objetivo qualificar motoristas a nível nacional e internacional para que possam efetuar o transporte de mercadorias perigosas por estrada. Há dois tipos de cursos: inicial e contínuo, que se destinam a quem pretende obter a carta ADR pela primeira vez ou a quem pretende renová-la. Para além dos cursos ADR Base (inicial e contínuo) há ainda as especializações: Cisternas, Explosivos e Radioativos. Estas especializações também se dividem em inicial e contínua. O certificado ADR e respetivas especializações, é emitido pelo IMT mediante realização de exame com aproveitamento, sendo a formação obrigatória para aceder ao exame.
Motoristas que pretendam obter certificação para exercer a profissão de motorista de veículos ligeiros ou pesados que transportem mercadorias perigosas por estrada.
Qualificar motoristas a nível nacional e internacional, para que possam efetuar o transporte de mercadorias perigosas por estrada, com elevados níveis de profissionalismo e segurança. Os formandos ficarão sensibilizados para os riscos da atividade e serão preparados para minimizar a probabilidade de acidentes ou incidentes.
Formação ADR Base Inicial – 18 sessões – cada sessão possui entre 45 a 60 minutos de duração.
Formação ADR Contínua – 16 sessões – cada sessão possui entre 45 a 60 minutos de duração.
– Documento de identificação
– Carta de condução
Nota: Para a formação de ADR Contínua tem de ter cartão de ADR válido.
Componente Teórica:
• O ADR
• Mercadorias perigosas – riscos
• Material usado no transporte
• Sinalização de perigo
• Documentos necessários
• Equipamentos de proteção
• Isenções
• Operações de carga descarga e manuseamento
• Segurança
• Responsabilidade dos intervenientes no transporte
• Medidas transitórias
• Exercícios práticos
Componente Prática:
• Primeiros Socorros
• Combate a Derrames e Incêndios (Simulação Pratica – Bombeiros)
Esta formação de especialização para o transporte de cisternas destina-se a condutores que já tenham frequentado a formação de base de ADR- Transporte de Mercadorias Perigosas e que pretendam efetuar o transporte de mercadorias perigosas em veículos cisterna.
Com a Formação inicial ADR Cisternas, pretende-se que os formandos possam adquirir noções básicas indispensáveis para minimizar a probabilidade de ocorrer um incidente. Obtenham a capacidade de conduzir com segurança, respeitando as regras de circulação, adotando as técnicas de condução adequadas ao transporte de mercadorias perigosas. Desempenhando a atividade de motorista de matérias perigosas com elevados níveis de profissionalismo e segurança.
Formação ADR – Especialização Cisterna Inicial – 12 sessões
Formação ADR Especialização Cisterna Contínua – 8 sessões
Cada sessão possui entre 45 a 60 minutos de duração.
– Documento de identificação
– Carta de condução
Nota: Para a formação de ADR Contínua tem de ter cartão de ADR válido.
Componente Teórica:
• Cisternas no transporte de mercadorias perigosas
• Veículos para transporte de cisternas
• Documentação de bordo
• Procedimentos de enchimento e descarga de cisternas
• Segurança na circulação de veículos
• Proteção do meio ambiente
Componente Prática:
• Primeiros Socorros
• Combate a Derrames e Incêndios (Simulação Pratica – Bombeiros)
Esta formação de especialização para o transporte de explosivos destina-se a condutores que já tenham frequentado a formação de base de ADR- Transporte de Mercadorias Perigosas e que pretendam efetuar o transporte de mercadorias perigosas explosivas.
A especialização para os motoristas que efetuam o transporte de matérias perigosas e objetos explosivos visa a sensibilização para a natureza dos riscos característicos destas matérias que são diferentes relativamente a outras classes das matérias perigosas. Assim, no âmbito desta especialização e, para obtenção da certificação profissional legalmente exigida, os formandos devem adquirir conhecimentos sobre a natureza dos riscos da matéria que transportam e do perigo que representam bem como das medidas de segurança mais adequadas a tomar no caso de afetação da carga transportada.
Formação ADR – Especialização Inicial Explosivos – 12 sessões
Formação ADR Especialização Contínua Explosivos – 8 sessões
Cada sessão possui entre 45 a 60 minutos de duração.
– Documento de identificação
– Carta de condução
Nota: Para a formação de ADR Contínua tem de ter cartão de ADR válido.
• Enquadramento legal
• Noções gerais sobre explosivos
• Classificação das matérias e objetos explosivos
• Procedimentos de expedição
• Material de transporte
• Cargas, descargas, manuseamento e transporte
• Procedimentos em situações de emergência
• Exercícios práticos individuais
Profissionais cujo exercício de funções dependa da utilização de equipamentos de trabalho ou venha a depender.
Aplica-se a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de formação.
Dotar os(as) formandos(as) de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas.
Pretende-se que no final da ação de formação os(as) formandos(as) sejam capazes de:
16 Horas
1 – Sensibilização em HST no local de trabalho
1.1 – Principais causas de sinistralidade (Situações anormais previsíveis)
1.2 – Procedimentos de segurança (condições de utilização dos equipamentos)
Equipamentos de trabalho:
Formação de Candidatos a Condutores de Ciclomotores (50cc), para jovens de 14 ou 15 anos.
Jovens com 14 ou 15 anos de idade, que possuam aptidão física e mental exigida para conduzir ciclomotores e que se encontrem a frequentar, no mínimo, o 7º ano de escolaridade obrigatória e tenham tido aproveitamento no ano escolar anterior.
Habilitar jovens com 14 ou 15 anos a conduzir:
Ciclomotores – veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45km/h, e cujo motor :
15 Horas
– Teoria da Condução: 7 Horas
– Prática de Condução: 8 Horas
– Fotocópia do documento de identificação;
– Fotocópia do NIF;
– Atestado Médico;
– 2 Fotos tipo passe, originais de fundo claro;
– Modelo 1 (preenchido e assinado);
– Certificado escolar comprovativo de frequência, no mínimo, do 7º ano de escolaridade e com informação de aproveitamento no ano letivo anterior;
– Autorização da pessoa que exerce o poder paternal (Anexo I);
– Certidão de nascimento narrativa completa;
– Ficha de Inscrição (Anexo II);
– Teórico
A Prova Teórica consta de um teste multimédia de 20 questões, com 25 minutos de duração. São aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 17 questões.
– Prático
A prova prática tem a duração mínima de 30 minutos.
Grupo de Escolas de Condução ALOUSADENSE
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