Centro de formação

C.A.M. Certificado de Aptidão de Motorista

Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação de Motorista (CQM), averbada na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação obtida através da formação de CAM tem validade de 5 anos.

Condutores de veículos pesados que pretendam exercer a profissão de motoristas.
 

TCC Transporte Coletivo de Crianças

A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos. O curso de Formação em Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos capacita os motoristas a realizarem o transporte de crianças e jovens de acordo com a Legislação vigente.

Pessoas que pretendam transportar (ou continuar a transportar, no caso da renovação) crianças (até aos 16 anos) de acordo com a legislação em vigor: “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres” (Lei 13/2006 de 17 de Abril, art.º 1º)

Todos os portadores de carta de condução, seja de ligeiros ou de pesados, podem frequentar a formação e obter o certificado TCC. Deve ter carta de condução, com experiência de, pelo menos, dois anos.

TVDE Curso de Formação

Candidatos à obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)

Candidatos à obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)

COTS Conduzir e operar um trator em segurança

Os condutores habilitados para a categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração).

Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.

Condutores habilitados para a categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III.

ADR – Transporte de Matérias Perigosas

Cursos ADR (vulgo carta de mercadorias perigosas ou certificado ADR), tem como objetivo qualificar motoristas a nível nacional e internacional para que possam efetuar o transporte de mercadorias perigosas por estrada. Há dois tipos de cursos: inicial e contínuo, que se destinam a quem pretende obter a carta ADR pela primeira vez ou a quem pretende renová-la. Para além dos cursos ADR Base (inicial e contínuo) há ainda as especializações: Cisternas, Explosivos e Radioativos. Estas especializações também se dividem em inicial e contínua. O certificado ADR e respetivas especializações, é emitido pelo IMT mediante realização de exame com aproveitamento, sendo a formação obrigatória para aceder ao exame.

Motoristas que pretendam obter certificação para exercer a profissão de motorista de veículos ligeiros ou pesados que transportem mercadorias perigosas por estrada.

ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Especialização Inicial em Cisternas

Esta formação de especialização para o transporte de cisternas destina-se a condutores que já tenham frequentado a formação de base de ADR- Transporte de Mercadorias Perigosas e que pretendam efetuar o transporte de mercadorias perigosas em veículos cisterna.

ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Especialização Inicial em Explosivos

Esta formação de especialização para o transporte de explosivos destina-se a condutores que já tenham frequentado a formação de base de ADR- Transporte de Mercadorias Perigosas e que pretendam efetuar o transporte de mercadorias perigosas explosivas.

Manobrador de Máquinas

Profissionais cujo exercício de funções dependa da utilização de equipamentos de trabalho ou venha a depender.
Aplica-se a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de formação.

Manobrador de Máquinas

Formação de Candidatos a Condutores de Ciclomotores  (50cc), para jovens de 14 ou 15 anos.

Jovens com 14 ou 15 anos de idade, que possuam aptidão física e mental exigida para conduzir ciclomotores e que se encontrem a frequentar, no mínimo, o 7º ano de escolaridade obrigatória e tenham tido aproveitamento no ano escolar anterior.